Todo o contrato de arrendamento em Portugal deve ser registado na Autoridade Tributária (AT) no prazo de 30 dias após a assinatura. Se falhar o prazo, enfrenta coimas — e uma posição mais fraca caso alguma vez necessite de proceder a um despejo.
O problema
O prazo de 30 dias é curto e fácil de esquecer, especialmente para um senhorio à distância que gere o processo a partir de outro país. Quando o problema é detetado, já se encontra em incumprimento.
O que precisa de saber
- Prazo — 30 dias a contar da assinatura do contrato.
- Onde — no Portal das Finanças (AT), com os dados do contrato e das partes.
- Imposto do Selo — liquidado no momento do registo.
- Consequência do incumprimento — coimas e uma base legal mais fraca para um futuro despejo.
Uma proteção que apenas exige atenção
Um contrato não registado complica o processo de despejo e acrescenta coimas aos prejuízos. Cumprir o prazo é uma proteção gratuita.
Perguntas frequentes
De quem é a responsabilidade de efetuar o registo?
A obrigação recai, regra geral, sobre o senhorio, através do Portal das Finanças, dentro do prazo de 30 dias.


