O arrendamento
Despesas dedutíveis (€/ano)

Só despesas pagas e com fatura. Não inclua juros do crédito, mobiliário, eletrodomésticos nem o adicional ao IMI.

A sua situação

Resultado

Rendas recebidas no ano
10 800 €
Despesas dedutíveis
− 1330 €
Base tributável
9470 €

Taxa aplicável

10%

Habitação com renda até 2 300 €/mês: taxa de 10% (art. 45.º-C do Estatuto dos Benefícios Fiscais, rendas de 2026 a 2029).

Taxa autónomaMais barato947 €
Englobamento2732 €taxa efetiva 28,8%

A taxa autónoma é a opção mais barata: não assinale o englobamento.

IRS a pagar por ano947 €
Rendimento líquido por ano710 € por mês8523 €

Poupança face ao regime geral (25%)1421 €

O que declarar no Anexo F
  • As rendas recebidas no ano, imóvel a imóvel.
  • As despesas dedutíveis pagas, por tipo: obras de conservação e manutenção, condomínio, IMI e outras.
  • A opção pelo englobamento, só se compensar.
  • Os dados do contrato que justificam uma taxa reduzida. A forma exata de os indicar na declaração dos rendimentos de 2026 só se conhece em 2027: confirme com o seu contabilista.

Estimativa indicativa. Informativo, não constitui aconselhamento fiscal. Fora do cálculo: deduções à coleta (dependentes, saúde, educação), mínimo de existência, a redução extra por renovação dos contratos de 5 a 10 anos e os tetos de renda que podem excluir as reduções por duração.

Quer confirmar? Um contabilista certificado faz a declaração com a taxa certa. Pedido gratuito.